Certamente, é possível ajustar o limite do RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) Siscomex para as suas operações de importação.
No entanto, as possibilidades de alteração variam de acordo com a modalidade de habilitação do RADAR que a sua empresa possui e o tipo de ajuste pretendido.
A habilitação expressa, por exemplo, permite apenas aumentar o limite, enquanto nas outras modalidades é possível aumentá-lo ou diminui-lo, conforme a necessidade da empresa.
Os ajustes são solicitados através do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), na seção “Habilitação RADAR”, selecionando a opção “Solicitar Ajuste”.
Para aprovar a sua solicitação, é preciso apresentar os dados contábeis dos últimos dois anos que justifiquem a alteração solicitada.
Entretanto, para evitar problemas ou a recusa do pedido, recomenda-se buscar a ajuda de um despachante aduaneiro ou de empresas especializadas. Esses parceiros irão verificar toda a documentação para garantir a aprovação do pleito.

Acompanhe-nos no artigo a seguir para mais informações sobre o RADAR, incluindo como verificar o saldo, sua importância nas operações de importação, modalidades e como solicitar essa habilitação.
Leia também: RADAR: importância para internacionalização de sua empresa
Qual é o saldo do meu RADAR?
O saldo do RADAR para importação varia de acordo com a modalidade em que a Receita Federal classificou a empresa durante o registro ou revisão.
Para compreender como funciona o saldo de maneira simples, confira o exemplo abaixo:
- a Receita concedeu o limite de USD 50.000,00 para a sua empresa importar em um período de 6 meses;
- sua empresa planejou duas importações de USD 25.000,00, no primeiro mês e o saldo ficou zerado, bloqueando novas importações;
- para que uma nova compra internacional seja realizada, a empresa pode esperar a renovação do saldo após findar o prazo de 6 meses, ou pode pleitear a revisão da habilitação do RADAR e obter a sua aprovação.
Estar ciente desse saldo é crucial, pois, se esgotado, sua empresa não pode realizar novas operações de importação até o início de um novo período ou a aprovação de uma revisão de modalidade.
Para verificar o saldo do RADAR para importação, acesse o Pucomex, selecione “Habilitação RADAR” e clique em “Consulta de Saldo”, inserindo o CNPJ da sua organização.
Com os dados em tela, é possível planejar as importações conforme o limite da sua habilitação no RADAR ou solicitar ajuste na sua habilitação, caso o saldo não comporte mais as suas operações.
Com o controle realizado de forma correta e eficiente, sua empresa não enfrentará problemas relacionados ao saldo no RADAR Siscomex.
Toda importação precisa de RADAR Siscomex?
Não, nem toda importação precisa de RADAR Siscomex, o que pode surpreender alguns profissionais do setor privado. Afinal, as exceções são bastante específicas e pouco aplicáveis a esse ramo de atividade.
Exemplos de importações que não exigem RADAR Siscomex incluem:
- bagagem acompanhada;
- operações que se enquadrem na Declaração Simplificada de Importação (DSI);
- importações realizadas por órgãos governamentais, desde que os bens sejam para consumo;
- importações de pessoas físicas que não ultrapassem USD 3.000,00;
- importações por conta e ordem para uso próprio e que não possuam valor superior a USD 3.000,00.
E, embora essas operações não exijam RADAR para a importação, as mercadorias podem estar sujeitas a outras restrições ou procedimentos aduaneiros, como a Licença de Importação (LI).
Portanto, é preciso estar atento a todas as regras aduaneiras antes de importar qualquer item.
Alguns exemplos do que estamos discutindo é a importação de medicamentos, armas e munições, alimentos, ou produtos que possam afetar os interesses do país. Esses itens possuem controle de órgãos anuentes. Além disso, estão sujeitos a licenciamentos e/ou autorizações de importação.
Por isso, é fundamental consultar um profissional habilitado, antes de seguir com qualquer compra internacional.
Modalidades de habilitação no RADAR Siscomex para importadores
O RADAR Siscomex é essencial para empresas que desejam importar produtos para o Brasil.
A habilitação no RADAR existe para classificar e habilitar os importadores, garantindo assim a segurança e a organização do nosso comércio exterior.
Para tanto, a Receita Federal criou três modalidades de habilitação, que impedem o importador de realizar operações internacionais acima da sua capacidade financeira.
Isso significa que, se sua empresa atingir o limite estipulado, ela ficará impossibilitada de registrar Declarações de Importação (DI), até o início de um novo período de 6 meses, ou com a aprovação de mudança de modalidade.
Esse mecanismo visa evitar o endividamento excessivo das empresas para proteger os interesses da nação, dos trabalhadores e das próprias organizações.
Em seguida, veremos as três modalidades de RADAR na importação para o setor privado:
Habilitação expressa
De acordo com o site da Receita Federal, a modalidade expressa é reservada a:
“pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
empresa pública ou sociedade de economia mista.”
As empresas compreendidas nesta modalidade não possuem limite de operações de importação, devendo apenas atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal e se enquadrar nas possibilidades citadas acima.
Habilitação limitada
Na habilitação limitada, o importador pode se enquadrar em duas modalidades:
- radar limitado com limite de importação de até USD 50.000, ou este valor convertido em outra moeda, durante um período de 6 meses;
- radar limitado com limite de importação de até USD 150.000, ou em outra moeda que, quando convertida, chegue a este valor, por um período de 6 meses.
Quem concede a habilitação do RADAR Siscomex ao importador é a Receita Federal, analisando a capacidade financeira da empresa, entre outros dados contábeis.
Isso significa que este órgão possui a autonomia de conceder às organizações habilitações diferentes das que elas haviam pleiteado no início do processo, de acordo com a sua análise dos dados fornecidos.
Habilitação ilimitada
Por fim, a habilitação ilimitada é concedida a empresas que possuem capacidade operacional que ultrapasse USD 150.000 a cada 6 meses, ou que alcance este valor convertido em outra moeda.
Nesta modalidade, não há limite de operações de importação à organização, que apenas precisa manter o patamar de operações.
Caso este patamar seja reduzido, a Receita Federal pode alterar a habilitação, mesmo sem um pedido formal do importador.
Como obter o RADAR Siscomex para minha importação?
O procedimento para obter o RADAR Siscomex para a importação é simples e inteiramente online.

Acesse o Pucomex e crie um login e senha para acesso ao sistema.
Já dentro do sistema, você deverá preencher um formulário de Solicitação do RADAR, selecionando o tipo de modalidade em que deseja que sua empresa seja enquadrada.
Feito isso, anexe os documentos requeridos pela Receita Federal para que ela realize a análise, incluindo:
- cartão CNPJ;
- contrato social e alterações;
- certidão da junta comercial;
- balanço patrimonial e DRE dos últimos 2 anos;
- declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) dos últimos 2 anos;
- Certidões Negativas de Débitos (CNDs) da Receita Federal, Fazenda Estadual e INSS;
- procuração do representante legal.
Anexados os documentos, basta enviar sua solicitação e acompanhar a análise.
Atualmente, existe um prazo médio de 5 dias úteis para a conclusão. No entanto, este prazo pode ser maior ou menor, a depender do volume de análises que a Receita Federal possui para analisar e dos dados prestados pela sua empresa.
Portanto, quanto mais detalhados e precisos forem os documentos, mais ágil será o seu tempo de resposta. Ademais, busque anexar somente os documentos solicitados, pois informações desnecessárias geram atraso.
Além disso, é recomendável possuir o apoio de um despachante ou empresa especializada em assessoria aduaneira, a fim de garantir um processo eficiente e satisfatório.
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