Se você concorda que a alternativa mais lógica para garantir o acesso a certos produtos é a importação, convidamos você a ler este conteúdo que elaboramos a respeito do Ex-Tarifário.
Abordaremos esse assunto sob a perspectiva administrativa, sem esquecer de falar sobre a questão tributária, afinal, se a única opção é a importação, arcar com os impostos seria no mínimo injusto, certo?
Nós também acreditamos nessa máxima e é por isso que estamos compartilhando nosso ponto de vista com você.
Tenha uma ótima leitura!

O que é Ex-Tarifário
Ex-Tarifário é um regime aduaneiro especial cujo benefício consiste na redução ou isenção do Imposto de Importação para produtos cuja aquisição nacional é inviável. Como a taxação do II (Imposto de Importação) é uma regra prevista no Regulamento Aduaneiro, esse é considerado um regime especial por definir exceções à regra.
Vale informar que o conceito do Ex-Tarifário está mencionado no artigo 4º da Lei nº 3.244/1957 e todas as notícias e atualizações acerca desse tema são publicadas no Portal do Ex-Tarifário.
Em resumo, o Ex-Tarifário pode ser aplicado quando estamos nos referindo a determinados produtos cuja produção nacional é inacessível. Desse modo, as autoridades aduaneiras entendem que os fatores que justificam tal situação são dois: alto custo de aquisição no mercado nacional ou a falta de produção similar no Brasil.
A seguir você verá quais são os produtos passíveis de enquadramento no regime do Ex-Tarifário. Acompanhe:
Que produtos se enquadram na condição de Ex-Tarifário?
Os produtos que se enquadram na condição de Ex-Tarifário estão nas categorias: bens de capital (BK), bens de informática (BIT) ou insumos relacionados ao combate da Covid-19 (Lista Covid).

Normalmente as importações de máquinas e itens de informática têm uma incidência de 14% a 16% de Imposto de Importação, entretanto, muitos podem ser categorizados como BK ou BIT e enquadrados no Ex-Tarifário.
Esclarecemos que tais categorias estão expressas na Tarifa Externa Comum (TEC). Ou seja, o Ex-Tarifário se baseia na TEC, que por sua vez está baseada na NCM (Nomenclatura Comum Mercosul).
Se você não conseguiu compreender a regra e está se perguntando a relevância da TEC nesse contexto, saiba que o ponto de partida para o cálculo do Imposto de Importação é a própria TEC. Isso significa que se a alíquota do produto em questão estiver expressa nela, esse será o percentual a ser considerado.
Por que o regime de Ex-Tarifário é sinônimo de economia?
Como mencionamos anteriormente, o benefício concedido pelo Ex-Tarifário é capaz de isentar ou reduzir a alíquota de importação.
A economia se dá a partir dessa alteração.
No momento em que a alíquota de importação é reduzida ou até mesmo zerada, automaticamente os custos da sua importação irão diminuir, visto que o Imposto de Importação incide diretamente sobre todo o processo.
Para garantir a real economia, esteja ciente da vigência do Ex-Tarifário, pois o benefício será concedido no ato do Registro da Declaração de Importação (DI).
Tratando-se de logística internacional, todo o cuidado com prazos é pouco. Isso porque a lacuna de tempo entre a compra internacional até a chegada do produto pode representar mais de 60 dias.
Portanto, confirme que o regime ainda está vigente para o item que planeja importar.
É possível saber se um produto já possui Ex-Tarifário?
Para saber se determinado produto já possui Ex-Tarifário basta consultar as resoluções publicadas pelo MDIC (Ministério da Economia).
A lista de Ex-Tarifários vigentes é enorme. A saber, existem mais de 17.000 Resoluções.
Se você se interessou saber mais, clique aqui e acesse o dashboard interativo para fazer uma consulta. Tudo o que você vai precisar é a NCM do item que deseja importar.
Como solicitar concessão de Ex-Tarifário?
Se você está se perguntando como proceder para solicitar a concessão de Ex-Tarifário, siga as orientações a seguir e aguarde a devolutiva das autoridades aduaneiras. O prazo para retorno é de cerca de 45 dias, mas pode variar bastante.
- Verifique se a sua mercadoria está classificada como bens de capital (BK), bens de informática (BIT) ou insumos relacionados ao combate da Covid-19 (Lista Covid);
- Certifique-se de que o cadastro da empresa que pretende realizar a importação está ativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pois o formulário de Pleito Ex-Tarifário está disponível nesse sistema. O tutorial para o preenchimento do formulário está disponível nessa mesma página;
- Preencha todas as informações solicitadas, mas saiba que algumas análises comparativas podem ser solicitadas com o objetivo de comprovar a inexistência de produção nacional similar. Portanto, se você não quer perder tempo, acesse a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin) e entenda os possíveis desdobramentos do seu processo;
- Depois de anexar os documentos de acordo com a orientação do próprio formulário e submeter a sua solicitação, monitore o andamento consultando o status da sua solicitação, uma vez que, se concedido, será publicada uma nota oficial no Diário Oficial.
A título de curiosidade, a sua solicitação será analisada pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, no entanto, a decisão final será feita pelo Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, mais conhecido como Gecex.
Quanto tempo dura o benefício?
O benefício é concedido caso a caso, mas independentemente do prazo ele pode ser prorrogado por mais tempo.
Nesse sentido, algumas situações de prorrogação são feitas em lote. Por exemplo, recentemente o Ministério da Economia publicou uma nota informando que alguns Ex-Tarifários contarão com prazos de vigência prorrogados até 31 de dezembro de 2025.
É o caso dos pleitos concedidos no ano de 2020 a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15.

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O Ex-Tarifário é um desses regimes e por isso fique atento ao nosso blog, pois nele você encontra muitos outros conteúdos.
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