No cotidiano das pessoas que trabalham com comércio exterior os termos despacho e desembaraço aduaneiro são muito comuns, mas você sabe a diferença entre eles?

Apesar de serem utilizados diversas vezes como sinônimos, cada um desses termos se refere a situações diferentes.
Neste artigo vamos falar um pouco mais sobre o fluxo de uma operação aduaneira, com ênfase no despacho e desembaraço de mercadorias.
Qual a diferença entre Despacho e Desembaraço Aduaneiro?
O Despacho Aduaneiro é o conjunto de procedimentos administrativos e fiscais aplicáveis às mercadorias que entram ou saem do território nacional. Em outras palavras, é o momento em que a Receita Federal verifica a conformidade da documentação e o cumprimento das leis e regulamentações vigentes, como o pagamento de impostos, taxas e a observância de proibições e restrições. O Despacho Aduaneiro pode envolver a inspeção física da mercadoria, a verificação de documentos e a análise de risco.
O Desembaraço Aduaneiro, por sua vez, é a fase final do Despacho Aduaneiro, na qual a mercadoria é, portanto, liberada pela alfândega para o importador ou exportador. Essa liberação ocorre após a confirmação de que todas as obrigações legais, fiscais e administrativas foram cumpridas.
Em suma, o Desembaraço Aduaneiro autoriza o trânsito da mercadoria, permitindo que ela seja entregue ao destinatário ou embarcada para o país de destino.
Como é o fluxo de uma operação aduaneira?
Após a chegada da mercadoria é preciso que o terminal alfandegado que a recebeu emita a presença de carga, dessa forma é possível registrar a Declaração de Importação (DI/DUIMP).

Em seguida ocorre a parametrização da mercadoria, ou seja, a definição de qual análise será feita pela Receita Federal, que pode se dar pelo canal verde, amarelo, vermelho ou cinza.
Assim, realiza-se a conferência aduaneira determinada pelo respectivo canal em que a mercadoria foi parametrizada.
Por fim, estando tudo em conformidade com a legislação, a mercadoria já pode ser desembaraçada e entregue ao importador.
Parametrização
A parametrização feita pelos sistemas de gerenciamento de risco da Receita Federal basicamente define o quanto o processo precisará de intervenção humana.
Ou seja, o sistema seleciona todas as declarações que foram registradas em horários específicos e determina seus canais conforme a probabilidade de conter divergências ou outras características conhecidas apenas pela Receita Federal.
De acordo com essa análise elas serão direcionadas para um dos 4 canais disponíveis, sendo eles:
- Verde: o processo será desembaraçado sem qualquer outra conferência;
- Amarelo: serão analisados os documentos do processo;
- Vermelho: haverá tanto a conferência dos documentos originais quanto a vistoria física da carga;
- Cinza: Esse é o mais preocupante, somente transações em que há suspeita de fraude são parametrizadas nesse canal. Nessas circunstâncias, a Receita Federal realiza uma análise mais minuciosa tanto do processo em si quanto da empresa envolvida.
Conferência Aduaneira
De acordo com o art. 564 do Regulamento Aduaneiro, a conferência aduaneira tem o objetivo de identificar quem é o importador da mercadoria e se todas as suas obrigações estão sendo cumpridas.
Analisa-se por exemplo, a classificação fiscal, descrição, valores, quantidades etc. No caso da verificação física da mercadoria, ela deverá ser feita na presença do importador/exportador ou de seu representante legal, como o despachante aduaneiro, que fornecerá as informações necessárias no momento.
Desembaraço Aduaneiro
O Desembaraço Aduaneiro, por fim, é a conclusão do Despacho Aduaneiro.
Isso acontece para que a mercadoria seja nacionalizada na importação ou desnacionalizada na exportação, pois enquanto ela estiver em Despacho Aduaneiro (ou antes de seu início) ela está sob a custódia da Receita Federal.
Entrega da Mercadoria
Após o Desembaraço Aduaneiro da mercadoria o importador pode retirá-la da área a alfandegada em que se encontra. E para que possa fazer isso, depois que a mercadoria tenha passado pelo Desembaraço Aduaneiro, ele deve emitir a nota fiscal de entrada e cumprir as demais exigências cotidianas, como o pagamento do frete internacional e custos de armazenagem.
Como evitar erros no Despacho Aduaneiro?
Erros documentais ou mesmo divergências durante a conferência física da mercadoria resultam em perda de tempo e dinheiro, sendo assim, é necessário encontrar meios de evitá-los.
O checklist documental é indispensável, pois ele funciona como um lembrete dos documentos que devem ser emitidos e dos detalhes de cada um.

Também é necessário contar com profissionais que saibam fazer a análise de cada processo, que estejam aptos a operar o Siscomex e que conheçam a legislação aduaneira.
Trabalhar em um local que ajude a manter a concentração na emissão dos documentos que serão repassados ao despachante também pode fazer a diferença.
Vale reiterar: a conferência documental durante o processo nunca é demais, pois pode evitar multas e atrasos.
Conheça o tratamento tributário e administrativo da mercadoria
O tratamento tributário diz respeito ao aspecto fiscal do processo, ou seja, momento em que são recolhidos tributos sobre a mercadoria estrangeira, tais como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além disso, há a Contribuição para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), Taxa da Marinha Mercante e Taxa de Utilização do Siscomex (TUS).
Essas incidências sobre a importação são calculadas de acordo com o Valor Aduaneiro da mercadoria que tem base no Acordo Sobre Valoração Aduaneira do GATT.
Quanto ao tratamento administrativo, trata-se de verificar se a mercadoria precisa da anuência de algum órgão público para ser importada ou exportada, como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, entre outros.
Organize a documentação
Para iniciar o Despacho Aduaneiro e obter o Desembaraço Aduaneiro é preciso apresentar os seguintes documentos e é imprescindível tê-los em mãos antes disso:
- Commercial Invoice;
- Packing List;
- Conhecimento de Embarque;
- Certificado de Origem (se o processo exigir);
- Nota Fiscal (apenas na exportação).
Contrate uma equipe especialista
Como vimos, erros durante as operações de importação ou exportação geram grandes transtornos para os envolvidos.
Por isso, no momento de buscar parceiros para seus negócios é importante contratar uma equipe especialista e que esteja preparada para atender todas as suas necessidades.
Procure sempre um atendimento ágil, seguro e que ofereça melhor relação custo-benefício, como a Mundial Express.
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