As operações de câmbio possibilitam que empresas do mundo inteiro comercializem entre si. Mas você sabe como isso acontece?
A seguir abordaremos os principais tipos de câmbio, os produtos de financiamento cambial e os pré-requisitos para o fechamento de câmbio.
Boa leitura.
O que é uma operação de câmbio no comércio exterior?
Antes de tudo, precisamos saber o que é uma operação de câmbio no comércio exterior.
As negociações de comex são efetivadas por meio de pagamentos entre importador e exportador em moeda amplamente aceitável.
Em outras palavras, a operação de câmbio é a transação financeira de troca entre duas moedas estrangeiras, realizada por agentes autorizados pelo Banco Central (BACEN).
O dólar americano é a moeda de referência para as negociações internacionais, porém o dólar comercial é a taxa de câmbio utilizada no comércio exterior.
Tipos de câmbio
Os tipos de câmbio variam de acordo com a negociação internacional. São eles:
- Antecipado: como sugere o nome, o fechamento de câmbio deve ser feito antes do embarque da mercadoria.
- À vista: nessa modalidade o fechamento ocorre após o embarque da mercadoria, mas antes do registro da Declaração de Importação (ou DUIMP).
- A prazo: O momento da efetivação do pagamento acontecerá após a nacionalização da mercadoria. Por consequência, o jogo de documentos a ser apresentado para essa transação envolvem a cópia do Conhecimento de Embarque, Fatura Comercial, Packing List, Declaração de Importação (ou DUIMP) e Comprovante de Importação (CI).
A principal diferença entre as modalidades, como veremos a seguir, está no ator que assume os riscos.
Estamos falando da possibilidade de o importador assumir o risco de receber as mercadorias em más condições ou do exportador assumir a possibilidade de inadimplência.
Assim, o sucesso da transação está na capacidade de negociação das partes, de tal forma que equilibrem entre si os custos e os riscos envolvidos.
Produtos financeiros do mercado cambial
A prestação de financiamento, linhas de crédito e travas de câmbio são produtos financeiros disponibilizados específicos para empresas que atuam no Comercio Exterior.
Esses produtos são concedidos principalmente a longo prazo, por período acima de 360 dias. A seguir, veremos quais são eles.
Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC)
Em primeiro lugar, o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) é concedido por bancos brasileiros a exportadores brasileiros na fase pré-embarque da mercadoria.
Mesmo que o ACC seja oferecido em moeda estrangeira, o exportador brasileiro deverá converter o valor para a moeda nacional.
Ademais, deverá comprovar o embarque da mercadoria por meio de apresentação de documentos ao banco.
Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)
Assim como o modelo anterior, o Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) também ocorre em moeda nacional, de um banco brasileiro a um exportador brasileiro.
Entretanto, ele é concedido após o embarque da mercadoria. Dessa forma, a empresa exportadora deverá apresentar documentos que comprovem o embarque.
Financiamento a Importações (FINIMP)
Por fim, temos o financiamento a operações de importação, o FINIMP, concedido em moeda estrangeira a importadores brasileiros antes ou depois do embarque.
Assim, o exportador estrangeiro receberá o valor correspondente à sua venda no vencimento, ao passo que o importador terá mais tempo para pagar ao financiador.
Hedge Cambial
O propósito do hedge é proteger o montante a ser pago para o exterior (no caso de uma importação) ou a ser recebido (exportação).
Em outras palavras, quem contrata hedge cambial tem a intenção de minimizar os riscos relacionados à possíveis alterações bruscas da moeda. Em outras palavras, o foco é empresas que importam e exportam.
Entenda o que mudou com o Marco Cambial
Vamos entender, portanto, as mudanças nas operações de câmbio oriundas do Novo Marco Legal do Câmbio, a Lei nº 14.286.
A lei, a saber, foi sancionada em 30 de dezembro de 2021 e passou a vigorar após um ano, em 30 de dezembro de 2022
Com o fim de simplificar as transferências internacionais, ela estabeleceu novas regras para atuação de pessoas físicas e jurídicas na compra e venda de moedas.
Nesse sentido, regula informações sobre:
- Mercado e operações de câmbio no Brasil;
- Capital estrangeiro no Brasil e capital brasileiro no exterior, incluindo recebimento e envio de recursos; e
- Prestação de informações ao BC.
Em primeiro lugar, uma das mudanças positivas do Marco Cambial é a uniformização do tratamento concedido a residentes e a não residentes no país.
Podemos destacar a simplificação do acesso ao mercado cambial para empresas estrangeiras, bem como a aplicação de recursos captados no Brasil ou no exterior.
Em terceiro lugar, temos a dispensa da obrigação de instituições operantes no mercado de câmbio de fornecer dados e documentos de clientes de amplo acesso.
Ademais, destacamos a remoção de limite para manutenção de capital no exterior em moedas estrangeiras oriundos de exportações de bens ou serviços brasileiros.
E, por fim, no que diz respeito a pessoas físicas, temos:
- estabelecimento do limite de US$ 500,00 para transações entre pessoas físicas de moeda estrangeira em espécie, eventualmente e de forma não profissional; e
- Aumento do limite, de R$ 10 mil para US$ 10 mil, do porte de moeda estrangeira em espécie para saída ou entrada no país.
Quais os pré-requisitos para realizar uma operação de câmbio no comércio exterior?
Por fim, vamos conferir quais são os pré-requisitos para realizar uma operação de câmbio no comércio exterior. Além disso, também veremos os pagamentos sob o de vista do exportador e importador.
Fato é que com o Novo Marco Cambial está mais fácil operar no comércio exterior.
Se acaso uma empresa deseja realizar uma operação de câmbio no comex, primeiramente será feita uma análise de crédito.
Normalmente esse procedimento é feito pela instituição credenciada ao BC a fim de entender o histórico da empresa. Em seguida, a empresa deverá ter em mãos os documentos obrigatórios, exigidos pelos bancos e corretoras:
- Conhecimento de Embarque (Bill of Lading);
- Fatura Comercial (Invoice) que demonstre as operações;
- Contrato de câmbio e Declaração de Única de Exportação, no caso da exportação; e
- Contrato de câmbio, Comprovante de Importação e Declaração de Importação, no caso da exportação.
É válido informar, porém, que documentos extras poderão ser exigidos.
Pagamentos internacionais
Como vimos anteriormente, o tipo de câmbio irá determinar se é o importador ou o exportador quem assumirá maiores riscos com a operação.
Inegavelmente, quanto mais riscos o importador estiver correndo, mais seguro estará para o exportador. E vice-versa.
No caso do pagamento antecipado, por exemplo, o importador envia o valor referente à transação e, apenas após recebê-lo, o exportador realiza o embarque.
Assim, os riscos do importador são maiores, mesmo que haja acordos que lhe conferem ações judiciais se ele não receber a carga em condições satisfatórias.
E se você está se perguntando o que leva o importador a escolher esse tipo de câmbio, saiba que ele normalmente consegue negociar algum desconto.
O valor do pagamento poderá financiar a produção da mercadoria, sobretudo em casos de encomenda, e previne o exportador em caso de cancelamento de pedido.
Se, por outro lado, o pagamento for a prazo, o importador terá poucos riscos, pois realizará o pagamento apenas após receber a carga.
Recebimentos internacionais
Por fim, vamos entender como funciona os riscos nas operações de câmbio no comércio exterior do ponto de vista do exportador, contrário ao do importador.
O pagamento a prazo é o que lhe confere maiores riscos, pois ele embarca a mercadoria sem total garantia de que receberá o valor correspondente.
Por outro lado, o pagamento antecipado é o que mais seguro para o exportador, pois ele terá recebido o valor da transação no momento do embarque.
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