A Receita Federal é o órgão fiscalizador das práticas de comércio exterior no Brasil. Sendo assim, ela aplica multas na importação em virtude de descumprimento da legislação aduaneira.
As multas podem ser aplicadas por diversos motivos, seja por falta da correta discriminação da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), seja por pequenos erros no preenchimento da Declaração de Importação.

Por isso, as multas na importação podem se tornar uma grande dor de cabeça aos importadores, que se veem obrigados a arcar com custos extras devido à falta de atenção ao planejamento ou no envio das informações à RFB (Receita Federal do Brasil).
Portanto, neste artigo, abordaremos as principais multas de importação, os principais erros cometidos e como você, importador, vai poder evitá-las em seus processos.
O que é Regulamento Aduaneiro?
Antes de mais nada, vamos explicar o que é o Regulamento Aduaneiro. Utilizamos o Decreto nº 6.759/2009 praticamente todos os dias no comércio exterior, ele é o responsável pela regulamentação das atividades aduaneiras, bem como pela fiscalização, controle e tributação das operações brasileiras de comércio exterior.
Que tipo de conteúdo o Regulamento Aduaneiro aborda?
No desenvolvimento do sistema aduaneiro brasileiro, houve diversas leis e normas utilizadas no comércio exterior no decorrer dos tempos.
O primeiro regulamento aduaneiro brasileiro consolidado surgiu em 1985, com a publicação do Decreto nº 91.030/1985, criando, desta forma, o primeiro marco aduaneiro, com 567 artigos, sendo substituído posteriormente pelo Decreto nº 4.543/2002.
Com esse novo Decreto, foram atualizadas várias normas e outras foram acrescentadas, totalizando 732 artigos. Entretanto, essa atualização só ficou vigente até 05 de fevereiro de 2009, quando tivemos a última atualização através do Decreto nº 6.759/2009, com 820 artigos.
Então, as normas e instruções relacionadas às atividades de comércio exterior foram se consolidando como as conhecemos hoje, tratando de temas como tributos de importação e exportação, regimes especiais, zonas aduaneiras e veículos de transporte de importação e exportação.
Além disso, o Regulamento Aduaneiro trata das situações consideradas como infrações aduaneiras e suas respectivas penalidades, isto é, a aplicação das multas na importação.
Vale destacar que o Regulamento Aduaneiro é dividido em 8 partes, chamados de livros:
- Livro I: trata de jurisdição aduaneira e do controle aduaneiro de veículos – Art. 2 ao 68;
- Livro II: trata dos impostos de importação e exportação – Art. 69 ao 236;
- Livro III: trata dos demais tributos incidentes na importação – Art. 237 ao 306;
- Livro IV: trata dos regimes aduaneiros especiais – Art. 307 ao 541;
- Livro V: trata do controle aduaneiro de mercadorias – Art. 542 ao 672;
- Livro VI: trata das infrações e penalidades aduaneiras – Art. 673 ao 743;
- Livro VII: trata dos temas de crédito tributário, o processo fiscal e o administrativo – Art. 744 ao 815;
- Livro VIII: contém as considerações finais e transitórias – Art. 816 ao 820.
Se você deseja acessar o Regulamento Aduaneiro na íntegra, pode consultá-lo pelo site do governo e, assim, acompanhar as atualizações e modificações.
Quais as multas mais comuns na importação?
Em seguida, vamos citar as três principais multas que os importadores devem tentar evitar:
Multas na importação decorrentes de documentação inconsistente
A Fatura Comercial é um dos documentos primordiais que serve de base para o preenchimento da Declaração de Importação (DI).

Assim, é importante que os importadores façam a correta instrução aos seus exportadores para que eles preencham a Fatura Comercial com as informações obrigatórias do Art. 557 do RA, no que se refere às informações de envio da mercadoria física.
Ademais, é importante ter muita atenção na etapa de conferência dos documentos, pois a apresentação da Fatura Comercial com informações incorretas ou inexatas pode trazer transtornos junto à RFB e custos extras devido à aplicação de multa, cujo valor é de R$ 200,00.
Em contrapartida, as multas na importação podem ser deixar de serem aplicadas, se simples enganos ou omissões forem discriminados corretamente no ato do registro de DI, conforme prevê o Art. 715, § 1º do RA.
No caso do Romaneio de Carga, por exemplo, na falta de apresentação desse documento na Declaração de Importação, pode ser aplicada a multa de R$ 500,00, de acordo com o Art. 728, VIII do Regulamento Aduaneiro.
Na prática, alguns fiscais da RFB podem deixar de aplicar essa multa, se todas as informações necessárias tiverem sido mencionadas na Fatura Comercial. Contudo, essa conduta não vale como regra geral.
Valor Aduaneiro declarado de forma equivocada ou abaixo do mercado
Para evitar a ocorrência de multas na importação, é importante que o importador tenha conhecimento de que o valor da mercadoria declarada na Fatura Comercial deve ser efetivamente o valor pago, ou seja, o valor declarado não pode conter deduções com a intenção de enganar ou usufruir de redução no pagamento dos impostos.
Por outro lado, se for constatada irregularidade no valor aduaneiro declarado, poderá ser aplicada uma penalidade que pode chegar em até 100% sobre a diferença apurada, e em casos mais graves, o importador pode responder judicialmente.

Multas na importação devido a erros na DI / DUIMP
A Declaração de Importação é um documento importante e que, por isso, requer uma atenção especial no preenchimento e veracidade das informações prestadas. De acordo com o Art. 711 do RA, aplica-se a multa de 1% sobre o valor aduaneiro das mercadorias nas situações a seguir:
- classificação fiscal (NCM) incorreta;
- erro na quantidade da medida estatística da NCM;
- omissão ou prestação de informação de forma inexata ou incompleta, relacionada a cunho administrativo-tributário, cambial ou comercial que for necessária ao procedimento de controle e fiscalização fiscal e aduaneira.
Além disso, vale ressaltar que, dentro do item 3, é possível incluir as situações abaixo:
- erro na informação da destinação da mercadoria importada ou no país de procedência;
- erro na discriminação dos dados do exportador ou fabricante;
- informação de vínculo entre comprador e vendedor;
- erro nos dados cambiais;
- descrição incompleta ou inexata.
Em suma, ainda no Artigo 711 do RA, está previsto um valor mínimo de R$ 500,00 para pagamento de multa quando o valor equivalente a 1% do valor aduaneiro da mercadoria for menor ou igual a R$ 500,00.
Já para os casos em que as mercadoria que possuem um valor aduaneiro alto, é considerado que será superior a 10% do valor total das mercadorias constantes da presente Declaração de Importação, conforme previsto no parágrafo 5º do Art. 711 do RA.
A Mundial Express cuida da sua importação
Como vimos, ter multas na importação da sua empresa é um verdadeiro transtorno no comércio exterior, pois pode prejudicar todo o trabalho realizado, além de colocar a empresa em maus lençóis perante a Receita Federal e encarecer os custos da importação.
Portanto, ficou claro que o planejamento da importação é um ponto chave para garantir a segurança dos seus negócios. Para isso, é importante ter um parceiro com credibilidade no mercado, estrutura, profissionais qualificados e conhecimento vasto no comércio exterior, para conduzir seus processos.
Nós da Mundial Express possuímos toda expertise para acompanhar o seu processo do início ao fim. Garantimos a segurança dos seus embarques e total suporte para cada demanda da sua empresa com qualidade e eficiência.
Dessa forma, estamos ansiosos pelo seu contato, para podermos trabalhar juntos e traçar uma estratégia inteligente para agregar valor às suas atividades de comércio exterior.