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Desembaraço Aduaneiro
Para o serviço de Desembaraço Aduaneiro, a Mundial Express conta com equipe experiente nas liberações de mercadorias, seja na entrada de importação ou saída para exportação, voltados para o planejamento e conhecimento das normas internacionais, legislação e procedimentos aduaneiros nos países de origem e destino.
Os processos de desembaraços aduaneiros de exportação e importação tem a finalidade de atender e cumprir as normas aduaneiras/sanitárias dos países. Trabalhamos para garantir a exatidão dos documentos de responsabilidade do exportador e do importador em relação à mercadoria exportada ou importada, é fator de fundamental importância para o sucesso de qualquer transação internacional
A Mundial Express realiza todos os trâmites do Desembaraço Aduaneiro, desde o registro junto aos orgãos competentes, habilitações e levantamento de tributos, até a efetiva liberação da mercadoria do cliente.
SERVIÇOS
Habilitação do Radar
Para se conseguir a habilitação, temos que atender aos critérios da norma vigente. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 1984, de 27 de outubro de 2020.
Contato
Maiores informações poderão ser prestadas pelos telefones (11) 3111.0050 ou encaminhe mensagem para o e-mail:mundialexpress@mundialexpress.com.br.
A Mundial Express irá analisar os objetivos e pretensões do cliente para identificar e orientá-lo a conseguir a habilitação mais adequada ao negócio pretendido, atendendo aos critérios da norma vigente.
Conheça mais sobre a habilitação:
O que é RADAR?
É a abreviação dada pela SRF para o Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
Para que Serve?
Para Habilitação de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em atuar em comércio exterior, seja importando e/ou exportando.
- Pessoa Física: importação para uso e consumo próprio, ex: veículo, computador, objetos de arte, coleção, etc..
- Pessoa Jurídica: importação de matérias primas, insumos, produtos acabados, maquinas e equipamentos entre outras, e exportação em geral.
Objetivo
Consiste no exame prévio documental daqueles que pretendem realizar operações importação e / ou exportações com o objetivo de coibir empresas mal intencionadas em atuar no comércio exterior.
Quais as modalidades de credenciamento?
A habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior poderá ser concedida em uma das seguintes modalidades:
I – Expressa, no caso de:
- a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
- b) empresa pública ou sociedade de economia mista;
II – Limitada, no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na Modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo estabelecido no inciso II do caput do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1984 de 27 de outubro de 2020; ou
III – Ilimitada, no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na Modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor acima do limite máximo estabelecido no inciso II do caput do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1984 de 27 de outubro de 2020.
Qual modalidade escolher?
Pelo regulamento vigente, será efetuada pela SRF, após a requerente submeter pedido de Habilitação, análise fiscal. A análise a que se refere consiste, também, em estimar a capacidade financeira da pessoa jurídica para operar no comércio exterior, relativa a cada período de 6 (seis) meses. A estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica determinará o enquadramento da sua habilitação em uma das submodalidades de “Limitada” ou “Ilimitada”,
Obs: A estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica, apurada por ocasião da habilitação, poderá ser revista a qualquer tempo pela RFB.
Já para os casos incluídos na submodalidade “Expressa” e de “Pessoa Física”, o deferimento da habilitação será realizado com base somente na verificação documental, não sendo aplicável análise fiscal.
Quais os casos em que se é dispensado a Habilitação?
Quando a importação, exportação ou internação não sujeita o registro no Siscomex, ou quando o importador ou o exportador optar pela utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação. Também nos casos de bagagem desacompanhada e outras importações, exportações ou internações, realizadas por pessoa física, em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da RFB, além dos casos de importação, exportação ou internação realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional. Por final nos casos de empresas que necessitem efetuar retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.
LCL significa Less Container Load (menos do que uma carga de contêiner)
Esse serviço é indicado para quem deseja importar pequenas cargas com custos reduzidos. O serviço consiste no compartilhamento de contêiner, onde as empresas podem importar pequenos lotes de mercadorias, que são transportadas através de contêineres compartilhados.
FCL significa Full Container Load (contêiner totalmente carregado).
A modalidade FCL é utilizada quando o importador ou exportador possui mercadorias suficientes para acomodar em um (ou mais) container(es). Em uma carga FCL, o container possui um único consignatário.
Nossa empresa opera em conjunto com transportadoras e cias aéreas com expertise em cargas excedentes e cargas projetos.
Temos parceria com excelentes transportadoras.
serviços
Serviço de Transporte Importação/Exportação
Contato
Maiores informações poderão ser prestadas pelos telefones (11) 3111.0050 ou encaminhe mensagem para o e-mail:mundialexpress@mundialexpress.com.br.
serviços
Seguro de transportes internacionais
Clausula A (todos os riscos)
Casa a Casa (de acordo com Iconterns) – Adicional de Guerra e Greve
O seguro de carga é um serviço de extrema importância para o trabalho de logística internacional. Seja qual for o modal, aéreo, marítimo ou rodoviário, imprevistos e possíveis complicações no processo de importação ou exportação são imprevisíveis e podem acontecer a qualquer momento, em decorrência de fatores externos ou que tenham alguma relação com a operação especificamente.
É importante observar e identificar quais são as opções adequadas, assim como ter atenção com o que realmente é importante no momento de contratar um seguro.
O seguro garante a reposição da mercadoria em caso de perda total ou parcial, garantindo a entrega do produto, seja no processo de importação ou exportação
- CUSTO
- FRETE
- DESPESAS (10% do FOB + FRETE)
- LUCROS ESPERADOS (10% do FOB+FRETE+DESPESAS)
- IMPOSTOS
Mercadorias inerentes ao ramo de atividade do seguro de empresas de comercio exterior.
Devidamente acondicionados em embalagem de acordo com as mercadorias.
- Viagens Aquaviárias
Através de navios de linhas regulares de navegação e que não estejam enquadrados na relação abaixo:
Navios que estejam excluídos das Sociedades de Classificação reconhecidas ou de classe desconhecidas; ou navios que tenham mais de 20 anos a contar do ano de sua construção (a contar a partir do ano de construção do navio, conforme sua classificação), ou de idade desconhecida.
Navios que não tenham menos de 1000 toneladas de arqueação bruta – TAB, ou navios que não tenham autopropulsão, ou navios que sejam construídos com outros materiais que não sejam ferro ou aço, ou navios construídos com outros materiais que não sejam ferro ou aço. - Viagens Aéreas
Através de aeronaves pertencentes a Empresas Aéreas legalmente constituídas e de linhas regulares de navegação, mediante conhecimento de embarque. - Viagens Terrestres
Através de veículos transportadores devidamente licenciados para o transporte rodoviário de cargas e através de vagões ferroviários pertencentes à empresa de estradas de ferro legalmente constituídas.
0,14%, que será aplicada sobre as coberturas seguradas.
Seguros SURA.
A franquia aplicada em caso sinistro será de 1,00%.
A cobertura vigorará conforme o disposto na cláusula “Início e Fim dos Riscos”, da Cobertura Básica:
– 60 dias após a descarga da mercadoria no porto de destino final.
– 30 dias após a descarga da mercadoria no aeroporto ou chegada do veiculo terrestre na fronteira.
Se a permanência das mercadorias no porto, aeroporto ou armazém na fronteira independendo da vontade do segurado, os prazos acima poderão ser prorrogados.
Caso o embarque exceda os valores de garantia o segurado considerado como cossegurador da diferença, participando proporcionalmente do risco.
Obrigações acessórias em operações com Banco Central do Brasil.
– Cálculo e atualização para fins de remessa de dividendos e/ou juros s/capital próprio;
– Atualização de registros de alienação – cessão – transferência de participação societária;
– Regularização de participação societária estrangeira de capital não registrado / contaminado;
– Atualização societária dos registros para aumento e/ou redução de Capital Social.
– Emissão/acompanhamento de registro no BACEN de empréstimo estrangeiro e financiamento de importação;
– Assessoria e orientação na transformação de operações mercantis em empréstimo estrangeiro, bem como na conversão de dívidas em investimento
– Declarações de Patrimônio das empresas receptoras de Investimento estrangeiro.
Manutenção de Pessoa Física residente no Exterior:
– Pequenos Compromissos;
– Serviços Diversos e Turísticos;
– Honorários Advocatícios;
– Entre outros.
serviços
Correspondentes em Operações de Câmbio
A MUNDIAL EXPRESS, atende a demanda das operações de câmbio dos clientes em parceria com instituições financeiras que vão desde bancos a sociedades corretoras sempre obedecendo as normas reguladas pelo Banco Central do Brasil. AS principais operações cursadas hoje são as de compra de moeda estrangeira para pagamento das importações e outros compromissos com o exterior; as de venda de moeda estrangeira referente aos créditos de exportações. Também intermediamos a compra e venda de moeda estrangeira cursadas no câmbio Turismo.
Com experiência em atendimento no mercado financeiro, a MUNDIAL EXPRESS, oferece serviços ágeis, transparentes e com soluções eficazes em operações de câmbio.
Dentre as principais vantagens dos serviços de intermediação que realizamos, destacam-se: Agilidade do processamento das operações, flexibilidade e adequação às necessidades de cada cliente, equipe qualificada e tecnologia de ponta, busca por taxas de câmbio e tarifas competitivas e conhecimento a legislação vigente.
Faça transferências do e para o exterior para familiares, transferências de patrimônio, recebimento de pensão, entre outros. Consulte-nos * Para cada operação é realizada análise prévia da documentação. ** Serviços disponíveis em diversas moedas, tais como: USD (Dólar Americano); EUR (Euros); GBP (Libras Esterlinas); CHF (Franco Suíço); CAD (Dólar Canadense); AUD (Dólar Australiano) e outras.
serviços
Ex-Tarifário
O regime de Ex–Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
Entre em contato com nossa equipe que você terá mais informações sobre os procedimentos para obtenção do Ex-tarifário.
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serviços
Importação de Veículos
Importe seu veículo com a Mundial Express, entre em contato com nossa equipe que você terá mais informações sobre os procedimentos de importação de veículos.
Nosso foco é atender o nosso cliente de forma personalizada e inovadora!!
serviços
Regimes Aduaneiros Especiais
Admissão temporária:
- Suspensão Total: Importação de bens que devem permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos federais incidentes na importação.
- Utilização Econômica: Importação de bens destinados à utilização econômica no País, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.
- Aperfeiçoamento Ativo: Importação de bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação.
Exportação temporária:
- Exportação Temporária: Exportação de bens que devem permanecer no exterior durante prazo determinado, com suspensão do pagamento do imposto de exportação.
- Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo: Exportação de bens destinados a operações de aperfeiçoamento passivo por tempo determinado e posterior importação, sob a forma de produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
Entreposto Aduaneiro:
- Entreposto Aduaneiro: É um regime aduaneiro especial, utilizado na importação ou na exportação, que concede o armazenamento de mercadorias estrangeiras ou nacionais em recintos alfandegados, de uso público ou privado, com aplicação de benefícios tributários (suspensão de tributos característico a transação comercial em questão).
Entre em contato com nossa equipe que você terá mais informações sobre os procedimentos de entreposto aduaneiro.
Regimes Aduaneiros Especiais
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Drawback
O drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados.
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.
Entre em contato com nossa equipe que você terá mais informações sobre os procedimentos de drawback e quando pode ser utilizado.