Para aqueles que trabalham ou planejam atuar com comércio exterior, o Radar Siscomex se torna uma ferramenta indispensável.
Neste artigo, explicaremos as modalidades do Radar, os prazos de inatividade e orientaremos sobre como obter a habilitação para a sua empresa.
Se esta introdução despertou seu interesse, continue conosco para aprender mais sobre o assunto.

O que é o Radar Siscomex?
O Radar Siscomex é um sistema criado pela Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de monitorar, rastrear e registrar a atuação das organizações envolvidas em atividades de importação e exportação.
Este sistema coleta, analisa e armazena esses dados, permitindo ao governo:
- Identificar e combater fraudes;
- Gerenciar riscos inerentes à atividade de comércio exterior.
Dessa forma, a RFB assegura o cumprimento das normas e regulamentações vigentes e proporciona um ambiente mais seguro para todos os agentes do comércio internacional, sejam eles nacionais ou internacionais.
Modalidades de habilitação no Radar Siscomex
Atualmente, o Radar Siscomex oferece três modalidades de habilitação:
- Expressa;
- Limitada;
- Ilimitada.
Essa categorização visa atender às necessidades das empresas e protegê-las, como você entenderá ao longo deste artigo.
As organizações podem solicitar a habilitação em qualquer uma das modalidades e também solicitar revisões para aumentar ou diminuir sua habilitação, desde que cumpram os requisitos mínimos de cada modalidade.
Além disso, a RFB pode rebaixar a categoria de uma empresa, dependendo de suas atividades.
Agora, vamos comentar mais sobre as modalidades de habilitação no Radar Siscomex.
Modalidade Expressa
A modalidade Expressa é voltada para empresas constituídas como sociedade anônima de capital aberto, ou ainda para empresas públicas ou de sociedade de economia mista.
Vale destacar que o Radar Siscomex não permite operações acima dos limites em nenhuma das modalidades.
Esse mecanismo foi criado para evitar o endividamento das organizações.
Se ocorrerem operações acima do limite, será necessário aguardar um novo período para realizar novas importações ou solicitar a atualização da modalidade de habilitação.
Modalidade Limitada
A modalidade limitada divide-se em duas categorias:
A primeira, limitada até 50 mil dólares, é voltada para pequenas e médias empresas que realizam poucas operações internacionais ou que estão começando a entrar no mercado.
Nessa categoria, a empresa pode importar até USD 50.000,00 a cada seis meses.
Já a categoria limitada até 150 mil dólares permite que as empresas realizem operações de até USD 150.000,00 em um período de seis meses.
Essa categoria é mais adequada para médias empresas com um volume considerável de operações internacionais.
Modalidade Ilimitada
A modalidade Ilimitada é a mais flexível em relação a valores.
Esta categoria permite que uma empresa realize operações internacionais com valores superiores a USD 150.000,00, sendo destinada a grandes corporações que possuem volumes significativos de negócios no exterior.
Foi criada para que essas empresas não tivessem suas operações paralisadas devido as restrições de valor das outras modalidades.
Prazo de inatividade do Radar Siscomex
Atualmente, o prazo de inatividade do Radar Siscomex é de 12 meses.
Isso significa que, se a empresa não realizar operações internacionais dentro desse período, a habilitação será suspensa.
Nesse caso, a empresa precisará submeter um novo pedido às autoridades aduaneiras e aguardar o posicionamento do órgão regulador.
Portanto, para evitar essa situação, é essencial manter-se atualizado quanto às regras de utilização do Radar, o que permitirá à sua empresa evitar impactos negativos em caso de alterações nas normas.
Radar Siscomex: principais dúvidas
Como vimos, o Radar Siscomex é uma ferramenta crucial para manter as atividades de uma empresa no comércio exterior.
Portanto, é natural que surjam dúvidas entre todos os envolvidos neste mercado.
A seguir, abordamos algumas das dúvidas mais comuns, a fim de esclarecê-las e aumentar seu nível de conhecimento sobre o tema.
Radar é só para importar ou para exportar também precisa?
O Radar é obrigatório tanto para empresas importadoras quanto para exportadoras.
Isso pode surpreender, pois as exportações são mais estimuladas comparadas as importações.
No entanto, o governo necessita de dados de ambas as operações para manter as políticas públicas, proteger a população e gerar estatísticas sobre o comércio exterior brasileiro.
Preciso de Radar para importar por remessa expressa?
Na maioria dos casos, não é necessário ter o Radar para a importação de remessas expressas.
Nesse tipo de importação, o transportador (UPS, DHL, Fedex, etc.) é responsável pelo processo aduaneiro, incluindo o pagamento de tributos e a emissão de qualquer declaração necessária para a liberação da carga.
No entanto, é importante estar atento às restrições de valores e mercadorias para evitar que a Receita Federal descaracterize seu envio e exija uma liberação formal, destruição, ou retorno da mercadoria ao exterior.
Portanto, é essencial buscar informações sobre limites e restrições junto ao transportador e à Receita Federal, ou consultar um despachante aduaneiro sobre o assunto.
O que preciso para solicitar Radar Limitado 150?
Para solicitar o Radar Limitado 150, a empresa deve comprovar sua capacidade financeira para realizar transações de valor igual ou inferior a USD 150.000,00 ou o valor correspondente em outra moeda.
Ademais, a empresa precisará:
- Preencher o formulário disponibilizado pela Receita Federal, solicitando habilitação na modalidade desejada;
- Apresentar cópias autenticadas dos documentos de identidade (RG e CPF) de todos os sócios da empresa;
- Apresentar cópias autenticadas do contrato ou estatuto social da empresa, devidamente registrados na Junta Comercial;
- Fornecer certidões negativas de débitos e um comprovante de regularidade do CNPJ;
- Apresentar um plano de importação/exportação, informando os volumes de operação pretendidos e os produtos que serão transacionados;
- Enviar um comprovante de endereço em nome da empresa.
Por fim, é importante ressaltar que os documentos solicitados pela Receita Federal podem não se limitar aos mencionados acima.
O que preciso para solicitar Radar Ilimitado?
Para obter o Radar Ilimitado, além de toda a documentação mencionada anteriormente, a empresa deve apresentar e comprovar:
- Capacidade financeira para transações acima de USD 150.000,00, ou o valor correspondente em outra moeda;
- Estrutura física e operacional adequada para o volume de importações/exportações pretendidas;
- Declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos;
- Extratos bancários;
- Se a empresa possui imóveis alugados, deve apresentar os contratos de aluguel;
- Outros documentos que a Receita Federal possa solicitar.
Por fim, é importante informar que todas as solicitações para todas as modalidades são realizadas online, por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).
Posso embarcar a mercadoria sem Radar?
A menos que sua mercadoria seja importada por meio de remessa expressa ou destinada ao consumo próprio, a habilitação no Radar Siscomex é obrigatória para a importação.
No caso de importações formais, essa habilitação garante que o importador tenha acesso ao Pucomex e ao Siscomex.
Portanto, sem a habilitação, o registro dos documentos aduaneiros, como Licenças de Importação (LI) e a Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp), não será possível. Isso impede o cumprimento da legislação aduaneira necessária para a nacionalização da mercadoria.
Radar tem prazo?
A validade do Radar Siscomex é de 12 meses. Contudo, não é necessário reunir documentos e comprovantes para solicitar sua renovação.
A concessão para utilização por um novo período é feita automaticamente; basta que a empresa realize alguma operação de importação e/ou exportação dentro desse período para que sua habilitação seja renovada.
Quem precisa estar cadastrado no meu Radar?
O Radar Siscomex permite o cadastro de múltiplas pessoas e empresas. No entanto, é fundamental registrar:
- Representantes legais da organização;
- Transportadoras;
- Despachantes aduaneiros;
- Responsáveis pelo setor de comércio exterior da empresa.
Ademais, dependendo do tipo de produto transacionado, da complexidade das operações e dos contratos da empresa, pode ser necessário cadastrar o agente de cargas no Radar Siscomex da sua organização.
O que a pessoa cadastrada no meu Radar consegue ver e fazer?
As funcionalidades de cada usuário dependem diretamente do nível de acesso que a empresa conceder a ele.
Podemos definir esses níveis da seguinte forma:
- Consultor: Este nível de acesso permite que o habilitado realize consultas sobre processos e acompanhe algumas etapas da importação e exportação.
- Usuário: Possui todas as funcionalidades do nível Consultor, além de autorização para registrar documentos, como Licenças de Importação (LI) e Declarações de Importação (DI).
- Administrador: Possui acesso total ao sistema e a capacidade de cadastrar os níveis de acesso de outros usuários.
Ao permitir que a própria empresa decida quais funcionalidades habilitar para cada pessoa ou prestador, ela ganha maior controle sobre as informações, promovendo um nível mais elevado de transparência e segurança.
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