O regime de Ex-Tarifário é uma política fiscal no Brasil que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) para bens de capital (BK), informática e telecomunicação (BIT) sem produção nacional equivalente.
Embora seja valioso para aumentar a competitividade e modernizar a indústria, o regime é cercado por mitos que podem gerar confusões.
Neste texto vamos desvendar alguns dos principais mitos e apresentar as verdades sobre o regime.

Mitos sobre o Ex-Tarifário no Brasil
Vamos ver alguns dos mitos mais famosos do regime:
Mito 1: O Ex-Tarifário é um benefício permanente
Na verdade, o Ex-Tarifário garante uma redução temporária da alíquota do Imposto de Importação. O benefício tem um período determinado, geralmente de dois anos, e pode ser renovado mediante nova análise.
Além disso, o objetivo é permitir que empresas brasileiras importem máquinas e equipamentos sem similar nacional, a um custo menor. Isso, por sua vez, estimula a modernização e aumenta a competitividade.
Mito 2: Qualquer produto pode se enquadrar no regime de Ex-Tarifário.
Nem todos os produtos podem se enquadrar no regime.
Mito 3: A redução da alíquota é automática ao solicitar o Ex-Tarifário
Infelizmente não é um processo automático. A redução da alíquota depende da aprovação do pedido pelo Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) do Ministério da Economia.
Mito 4: O processo para obtenção do Ex-Tarifário é simples e rápido
Na verdade, o processo para obter o regime pode ser complexo e demorado, dependendo da especificidade do produto e da necessidade de comprovar a inexistência de similar nacional. Afinal, cada pleito recebe uma análise individual, o que pode levar cerca de 120 dias para conclusão.
A empresa deve submeter um pedido ao governo, que a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) analisará tecnicamente. Esse processo inclui consultas públicas para verificar a inexistência de produção nacional, e a análise final é feita pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Mito 5: O Ex-Tarifário garante automaticamente uma economia significativa para a empresa
Embora a redução do Imposto de Importação represente uma economia importante, os benefícios dependem de uma análise dos custos envolvidos, incluindo logística, impostos, câmbio e outros.
Além disso, a obtenção não elimina a necessidade de cumprimento das demais obrigações aduaneiras.
Mito 6: O Ex-Tarifário elimina todos os impostos da importação
O regime reduz a alíquota do Imposto de Importação, mas não elimina outros impostos, como o IPI, ICMS, Pis/Cofins. Na verdade, ele proporciona redução indireta no recolhimento de impostos como IPI e ICMS, já que ele faz parte de suas bases de cálculo.
Mito 7: Qualquer empresa pode solicitar o Ex-Tarifário sem restrições
Apenas empresas que comprovem a inexistência de produção nacional equivalente podem solicitar o Ex-Tarifário, já que há uma análise criteriosa para a concessão do benefício.
Mito 8: O Ex-Tarifário é desnecessário porque o Brasil já tem um parque industrial diversificado
Embora o Brasil tenha uma indústria diversificada, muitos equipamentos e tecnologias ainda não são produzidos localmente ou não atendem todas as necessidades do mercado.
Assim, o regime permite que empresas brasileiras acessem esses equipamentos a um custo competitivo, promovendo inovação e modernização do parque industrial nacional.
Mito 9: O Ex-Tarifário sempre puxa Canal Vermelho
Na verdade, o Canal Vermelho é puxado por indícios de fraude na importação ou descumprimento das normas e requisitos do regime, e não pelo uso do Ex-Tarifário.
Verdades sobre o Ex-Tarifário no Brasil
Agora, vamos ver as verdades:
Verdade 1: O regime visa incentivar a modernização do parque industrial brasileiro
O regime foi criado para facilitar a importação de bens de capital, de informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil, incentivando a modernização e a competitividade da indústria nacional.
Verdade 2: A solicitação do Ex-Tarifário requer uma análise técnica detalhada
O processo de solicitação inclui sim uma análise técnica detalhada da documentação apresentada pelo pleiteante para verificar a inexistência de produção nacional equivalente e a relevância do bem para a inovação tecnológica, tanto que agora o pleiteante deve apresentar além do descritivo sobre as características do bem, suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre os bens fabricados no mercado nacional (caso seja de conhecimento do pleiteante, ele ainda deve apresentar obrigatoriamente um projeto de investimento.
O projeto de investimento para os novos pleitos deve conter informações que demonstrem a operação do equipamento na linha de produção ou na prestação de serviço, bem como a sua finalidade, conforme Resolução Gecex nº 512/2023.
Verdade 3: A concessão do Ex-Tarifário está sujeita a regulamentações específicas
A concessão do benefício segue regulamentações específicas estabelecidas pelo governo, que incluem critérios técnicos e econômicos, e a base do processo está prevista na Resolução Gecex nº 512/2023.
Verdade 4: O Ex-Tarifário pode resultar em significativa redução de custos
A redução da alíquota do Imposto de Importação pode diminuir consideravelmente os custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, incentivando o investimento em novas tecnologias.
Verdade 5: O Ex-Tarifário pode ser solicitado por empresas de diversos setores
Embora seja mais comum em setores industriais, empresas de diversos setores que utiliza bens de capital, de informática e telecomunicação podem solicitar, mas desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos para concessão do benefício.
Verdade: A Mundial Express é especialista na importação com Ex-Tarifário
Sim, essa é uma verdade absoluta. A Mundial Express possui total expertise na importação de bens sob o regime.
Você que deseja aderir ao regime de Ex-Tarifário entre em contato com nossa equipe e obtenha maiores informações sobre os procedimentos para obtenção do benefício e aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas por esse regime especial de tributação!