O regime de Ex-Tarifário foi criado pelo governo brasileiro com o objetivo de estimular a inovação tecnológica e a competitividade da indústria nacional.
Apesar de ter benefícios evidentes, o regime ainda gera dúvidas sobre sua utilização. Muitos se perguntam, além das vantagens obtidas com o Ex-Tarifário, sobre os critérios para elegibilidade, tempo para concessão e pontos de atenção no processo.
Neste texto você poderá entender essas dúvidas comuns. Acompanhe!
O que é Ex-Tarifário?
Ex-Tarifário refere-se a uma exceção tarifária que permite a redução temporária da alíquota do Importo de Importação (II) de até 0%, concedida pelo governo na importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), assim grafados na TEC (Tarifa Externa Comum), desde que não haja produção nacional equivalente ou que a produção existente não atenda à demanda interna.
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Quanto tempo leva para obter a concessão do Ex-Tarifário?
Não há um prazo estipulado para a concessão de um Ex-Tarifário, afinal, cada pleito é analisado de forma individual. No entanto, o próprio site do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) informa que, para seguir os fluxos normais de tramitação, o prazo para a conclusão da análise do pleito leva em torno de 120 dias.
Dentro desse prazo médio de 120 dias estão inclusas a:
- análise documental encaminhada pelo pleiteante;
- consulta pública para averiguação de produção nacional equivalente ou não no mercado interno;
- manifestação da indústria nacional;
- apresentação de defesa contra a indicação de produção nacional pelo pleiteante; e
- decisão e publicação da concessão ou não do Ex-Tarifário.

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) faz a análise técnica, mas a análise final para decidir sobre os pleitos de concessão compete ao Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Critérios para concessão
Os principais critérios para a concessão do Ex-Tarifário, de acordo com a Resolução Gecex nº 512/2023, são:
- ausência de produção nacional equivalente;
- preenchimento de um pleito, com a apresentação de sugestão de descrição para o Ex-Tarifário, no padrão da TEC;
- pleito acompanhado de catálogos originais e fatura proforma do bem importado, bem como literatura técnica (quando existente), escrita em português ou sua tradução;
- apresentação do projeto de investimento;
- apresentação da descrição das características do bem, suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre os bens fabricados no mercado nacional, se for de conhecimento do pleiteante;
- informação de endereço eletrônico (e-mail) válido para encaminhamento das comunicações e notificações referente ao pleito.
Vantagens do Ex-Tarifário
O Ex-Tarifário proporciona a redução direta da alíquota do Imposto de Importação (II) e a redução indireta no recolhimento de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos quais o II faz parte de suas bases de cálculo, o que diminui significativamente os custos de aquisição do bem importado.
Além disso, o Ex-Tarifário dá acesso a tecnologias de ponta, o que torna a empresa mais competitiva no mercado nacional e global. O regime ainda incentiva a modernização do parque industrial brasileiro pela substituição de máquinas e equipamentos obsoletos por tecnologias mais recentes e eficientes.
Tudo isso se traduz em produtos e serviços de melhor qualidade, maior produtividade e eficiência e, consequentemente, em aumento da lucratividade, pois reduz custos com manutenção e aumenta as exportações brasileiras.
Quais são as novas regras do Ex-Tarifário?
Uma das novas regras do Ex-Tarifário trazidas pela Resolução Gecex nº 512, publicada no DOU de 18 de agosto de 2023, refere-se à obrigatoriedade da apresentação de um Projeto de Investimento detalhado, contendo informações que demonstrem a operação do equipamento na linha de produção ou na prestação de serviço, bem como sua finalidade.
Outra grande mudança é que a redução da alíquota do II proporcionada pelo Ex-Tarifário não se aplica a sistemas integrados, bens usados, bens de consumo e autopeças sem produção nacional.
Principais pontos de atenção
O regime de Ex-Tarifário oferece uma oportunidade valiosa para empresas brasileiras reduzirem seus custos na importação de bens de capital, informática e telecomunicações. No entanto, para garantir o sucesso do processo, é fundamental observar alguns pontos.
O primeiro deles é verificar se o bem se enquadra nas categorias elegíveis e se atende aos requisitos específicos do Ex-Tarifário. Então, a partir disso, deve-se iniciar a solicitação de pleito com antecedência suficiente para garantir tempo hábil para análise e eventual aprovação do pedido antes do embarque do bem na origem, evitando custos extras com armazenagem da carga, para aguardar o deferimento ou não do pleito.

Uma vez obtido o deferimento do pleito, é importante não demorar para embarcar a carga, já que os trâmites logísticos e aduaneiros exigem tempo. No caso de embarque de um Ex-Tarifário, é importante considerar que, muito provavelmente, poderá haver análise documental e inspeção física da carga pela Receita Federal do Brasil (RFB) antes de sua liberação, a fim de evitar atrasos na entrega.
Portanto, deve-se organizar a logística do bem, para minimizar o tempo entre o deferimento do pleito e o embarque do bem.
Outro ponto de atenção é que bens de capital, informática e telecomunicações geralmente possuem alto valor. Sendo assim, é preciso estar preparado(a) para arcar com todos os custos envolvidos na importação, incluindo frete internacional, seguro, tributos, entre outros, além do pagamento do bem importado junto ao exportador.
E, para isso, é necessário um planejamento financeiro detalhado, que considere todos os custos envolvidos, com atenção especial ao fluxo de caixa da empresa, para assegurar que haja recursos disponíveis para cobrir os custos da importação.
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