O Novo Processo de Importação (NPI) engloba todas as mudanças que vêm ocorrendo nos últimos anos por parte da Receita Federal. O objetivo é tornar o processo menos moroso, sem prejudicar as fiscalizações necessárias ao processo.
Algumas soluções voltadas para o NPI no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) já foram parcialmente ou totalmente implementadas. Entretanto, outras ainda estão pendentes, de acordo com o cronograma de entregas do governo.

O fato é que todas estas mudanças afetam, direta ou indiretamente, os envolvidos na cadeia de importação de um produto, em especial, os importadores.
Por isso, no texto abaixo você encontrará as principais mudanças que o NPI está trazendo.
O que é o Novo Processo de Importação?
O Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto do governo brasileiro que visa reestruturar, facilitar, desburocratizar e integrar os processos de importação.
O início da implantação do NPI no Pucomex se deu em outubro de 2018. Desde então, ele vem sendo implementado de forma gradual, com base no cronograma de entregas.
Na prática, a implementação deste novo sistema nos processos de importação engloba um conjunto de mudanças dentro do próprio sistema da Receita Federal, o Portal Único de Comércio Exterior. Dessa forma, as importações seguirão processos e procedimentos iguais.
Assim, esta mudança influenciará tanto as informações prestadas pelos importadores, quanto as exigências de todos os órgãos fiscalizadores envolvidos.
Em seguida, explicaremos as principais mudanças mais detalhadamente.
Quais as principais mudanças do NPI?
A ideia por trás de todo o NPI é a padronização e sincronização do processo de nacionalização das mercadorias. Dessa forma, este processo se tornará mais ágil, sem prejuízo das verificações necessárias.
Isso poderá ocorrer, pois todos os órgãos anuentes envolvidos no processo de importação terão acesso às mesmas informações declaradas pelo importador. Esses dados estarão disponíveis após a implementação do NPI, através do Portal Único de Comércio Exterior, da Receita Federal.
Além disso, será possível agendar e realizar inspeções conjuntas dos órgãos anuentes, ou seja, os órgãos fiscalizadores do governo terão acesso às informações e à carga ao mesmo tempo.
A centralização das informações também permitirá à Receita Federal e aos demais órgãos reguladores o melhor gerenciamento das fiscalizações, bem como um gerenciamento de risco mais eficiente.
Qual o impacto do Novo Processo de Importação para minha empresa?
Para os importadores, a ideia é que o Novo Processo de Importação resulte em mais agilidade na liberação das cargas.
Com isso, evitam-se demora e retrabalhos desnecessários. Além disso, o NPI resultará em menos tempo de armazenamento das cargas em área alfandegada. Consequentemente, haverá menores custos para a operação como um todo.
Porém, o NPI também trará algumas obrigatoriedades adicionais, como o controle do Catálogo de Produtos e o cadastro prévio das mercadorias e operadores estrangeiros, por exemplo.
Catálogo de Produtos
O Catálogo de Produtos é um módulo do Pucomex. Podemos considerá-lo como um banco de dados, que o importador deve alimentar e gerir, com informações sobre as mercadorias importadas e os operadores estrangeiros. Dessa forma, tais informações poderão ser reutilizadas para preencher campos da DUIMP (Declaração Única de Importação) e da LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos).
O que acontece normalmente é que cada importador tem uma descrição diferente para o mesmo material. Neste sentido, o Catálogo de Produtos irá trazer descrições melhores e mais padronizadas. Essa padronização será possível através do cadastro dos atributos vinculados às NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos itens importados.
Por isso, o Catálogo de Produtos agilizará o trabalho do importador, uma vez que o registro prévio neste banco de dados facilitará a importação de produtos do cotidiano da empresa.
Cadastro de Atributos
Os atributos da NCM são informações específicas que deverão ser preenchidas em formatos estruturados pelo importador e de forma individualizada para cada código NCM, sendo que alguns deles são de preenchimento obrigatório e outros de preenchimento opcional.
Essas informações estruturadas visam uma melhor descrição e identificação das mercadorias importadas, de maneira a padronizar as informações prestadas pelo importador, evitando assim erros e inconsistências.
Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos (LPCO)
Com o Novo Processo de Importação, a LI (Licença de importação) deixa de existir. No lugar dela, passa a ser necessária a LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos).
O que vai determinar se um produto necessita ou não de LCPO é o código NCM da mercadoria.
Havendo esta necessidade, o importador deverá solicitar a LCPO ao órgão anuente, através do Portal Único. Esse procedimento evita a redundância de informações, bem como a possibilidade de erros na prestação das informações aos órgãos fiscalizadores.
Controle de Carga e Trânsito (CCT)
O Controle de Cargas e Trânsito (CCT) é outro módulo do Pucomex.
Este módulo está em vigor na importação de cargas no modal aéreo.
Sua implantação ocorreu no dia 02 de agosto de 2023 em todos os aeroportos internacionais brasileiros. Assim, o CCT substituiu o antigo MANTRA. Atualmente, ele serve como ferramenta de controle das importações aéreas.

Nele constam todos os dados do exportador, importador e da carga. Por isso, o importador precisa notificar no sistema qualquer alteração nestas informações e aguardar aprovação para poder seguir com a liberação das cargas.
O objetivo do CCT é integrar os sistemas corporativos das empresas ao Pucomex, permitindo uma comunicação rápida, segura e transparente entre as empresas envolvidas no processo, incluindo a RFB, transportador, companhia aérea, agente de carga, depositário, despachante aduaneiro, exportador e importador, de acordo com o perfil de cada interveniente.
Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE)
Outra grande inovação que o Novo Processo de Importação traz é a unificação, em um único portal, dos pagamentos a serem realizados em débito automático, em conta bancária previamente cadastrada pelo importador, dos impostos incidentes em uma importação, além de taxas públicas e encargos privados.
Para tanto, cabe ao importador realizar o cadastro das contas bancárias que achar necessárias, de forma a colocá-las em ordem de prioridade para a realização dos débitos automáticos em conta.
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Com tantas mudanças, algumas já implementadas com sucesso e outras ainda em andamento, é preciso estar atento às novas operações que o Novo Processo de Importação traz.
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