O governo busca intensificar as políticas de fiscalização no comércio exterior. Todavia, todo esse cuidado tem um custo, que reflete na grande burocratização dos processos. Para operar no mercado internacional é preciso emitir uma série de documentos. Neste artigo, vamos falar sobre os documentos da importação.

O que eu preciso saber para importar?
Certamente, a empresa que decide começar a importar verificou uma necessidade no mercado interno e deseja preenchê-la com um novo produto ou serviço encontrado no exterior.
Com essa intenção, por meio da importação, é possível acessar novas tecnologias, assim como encontrar maior capacidade produtiva e melhores preços para as mercadorias que se deseja comercializar.
Dessa forma, as empresas que ingressam no mercado internacional podem conseguir um faturamento maior.
Para pôr essa operação em prática, primeiramente, é necessário avaliar a viabilidade financeira de sua empresa para realizar uma importação.
Posteriormente, inicia-se uma série de processos complexos, afinal, importar não é brincadeira! Afinal, essa operação interfere diretamente na balança comercial do país e o governo faz uma série de fiscalizações e controles para proteger a economia brasileira.
Garantir a habilitação no RADAR
Feita a análise de viabilidade financeira e sendo identificada a importação como executável para a empresa, o próximo passo é receber a autorização da Receita Federal do Brasil (RFB) para operar no comércio exterior.
Essa habilitação é conhecida como RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), um sistema que integra as informações do comércio exterior brasileiro.
Assim sendo, uma das principais funções deste sistema é identificar fraudes ou contrabando, evitando esse tipo de prática no país e punindo os responsáveis, para que a economia não seja afetada.
Basicamente, o RADAR consegue identificar esse tipo de irregularidade por meio do controle aduaneiro, fiscal e contábil dos documentos de importação e exportação brasileiras.
Compreender o tratamento administrativo
Em seguida, se faz necessária a compreensão do tratamento administrativo em que a mercadoria importada se encaixa.
O tratamento administrativo pode ser consultado no Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, que indica se o produto a ser importado precisará de uma licença prévia.
Por sua vez, se necessária uma Licença de Importação (LI), deve ser registrada uma solicitação desta no Portal Único do Siscomex, para que o órgão anuente responsável emita o documento.
A saber, os principais órgãos anuentes do Brasil são:
- ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior;
- IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
- INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; e
- MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Quais os documentos necessários para a importação de mercadorias?
Além de comunicações como e-mail, os processos precisam ser são formalizados por documentos de importação, que precisam ser emitidos corretamente para que a logística evolua sem atrasos e custos extras.
Vamos conhecer os principais deles e onde influenciam na importação.
Conhecimento de Embarque
Dentre as funções do conhecimento de embarque, a essencial é transmitir a posse da mercadoria transportada, por isso este se torna um dos principais documentos da importação.
Sendo emitido pela transportadora responsável pela viagem da carga, o BL (Bill of Lading), como esse documento é chamado em um embarque marítimo, transmite a posse da mercadoria do exportador para o importador.
Também conhecido como AWB (Airway Bill) nos embarques aéreos, o conhecimento de embarque precisa evidenciar as condições de entrega contratadas como, por exemplo, o INCOTERM (Termo Internacional de Comércio) da negociação e o valor do frete.
Finalmente, no transporte rodoviário, este documento é conhecido como CRT (conhecimento rodoviário de transporte) e, igualmente, serve como confirmação de recebimento da carga e instrução para o seu despacho aduaneiro.
Fatura Comercial (Commercial Invoice)
A Fatura Comercial, também conhecida como Commercial Invoice, nada mais é que uma Nota Fiscal de validade internacional. Nela, são listadas as mercadorias a serem importadas e suas especificações, como descrição, quantidade, preços, pesos, etc.
A princípio, esse documento é apresentado como Fatura Proforma, ou em inglês, Proforma Invoice, como um rascunho da transação. Também pode ser utilizado como um pedido de compra (na ausência de um), para formalizar a compra da mercadoria.
Assim que a negociação se finaliza, é emitida a Commercial Invoice, documento oficial que deve ser enviado para o importador realizar o devido recebimento da mercadoria no destino.
A Fatura Comercial deve ser um dos mais completos documentos da importação. Afinal, além das informações sobre a mercadoria, nela devem constar os dados do importador e do exportador, o INCOTERM negociado, a forma de pagamento e moeda acordadas, entre outras informações relevantes para o processo.
Desse modo, a Invoice é o resumo das informações da operação e deve ser impressa em inglês ou no idioma do importador, a depender da necessidade de cada processo.
Romaneio de carga (Packing List)
O Packing List é mais um dos documentos da importação. Ele contém dados mais específicos sobre os produtos. Este não menciona preços ou informações sobre a negociação fechada entre as partes, mas sim os pesos de cada item, bem como as dimensões e características das embalagens.
A fim de facilitar o transporte e o manuseio da mercadoria, o Romaneio de carga descreve como os produtos estão dispostos nas caixas.
Da mesma forma, em caso de carga paletizada, esse documento deve informar a disposição das caixas em cada pallet.

Resumindo, o Packing List é um documento bem completo no que diz respeito às especificações da carga, sendo imprescindível para um despacho aduaneiro agilizado, além de auxiliar o importador no recebimento dos produtos em seu recinto.
DI/DUIMP
A DI (Declaração de Importação) que está em transição para, no futuro próximo, ser substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação) é, com toda a certeza, o documento da importação mais importante para a Receita Federal do Brasil (RFB), em virtude de ser a base para o despacho aduaneiro.
Em resumo, a DUIMP reúne todas as informações do processo, ou seja, dados da Invoice, Packing List, Conhecimento de Embarque e outros documentos da importação que sejam obrigatórios.
O importador deve acessar o Portal Único do Siscomex para unificar as informações e registrar a DUIMP. No Portal Único, são registradas todas as importações e exportações do país, tanto por segurança quanto para obter dados sobre o comércio exterior brasileiro.
Outros documentos importantes na importação
Embora não apareçam em todos os processos de importação, é importante mencionar os documentos Certificado de Origem e a Licença de Importação.

Em primeiro lugar, o Certificado de Origem (CO), como seu nome evidencia, comprova a procedência do produto importado.
Este documento é necessário em operações onde o país exportador possui algum Acordo Comercial com o Brasil. Nesses casos, a mercadoria importada pode receber alguma redução ou isenção de impostos ou taxas durante a operação.
Além do CO, a importação de alguns produtos exige a emissão de uma Licença de Importação (LI). A LI é exigida para importações de mercadorias sujeitas à anuência de um órgão anuente, que deverá autorizar a operação.
Qual a influência dos Órgãos Anuentes na documentação da importação?
Antes de mais nada, é preciso compreender para que servem os órgãos anuentes no comércio exterior.
Basicamente, os órgãos anuentes são responsáveis por realizar uma conferência complementar em mercadorias que exijam maiores especificações técnicas.
O objetivo é regularizar e fiscalizar a entrada e saída destes itens do país.
No que diz respeito à sua influência nos documentos da importação, exige-se a emissão de uma Licença de Importação (LI), conforme mencionado acima, para que o órgão responsável faça a verificação da mercadoria a ser importada.
Nesse sentido, o importador deve realizar uma pesquisa no módulo Classif do Portal Único do Siscomex, para identificar a necessidade de LI a partir da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.
Sendo exigida, deve-se identificar se a carência é de uma licença prévia, pois, nesse caso, a solicitação do documento no Siscomex precisa ser feita antes do embarque.
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