Como os INCOTERMS influenciam na logística internacional

image-2

Como os INCOTERMS influenciam na logística internacional

Quem trabalha no comércio exterior com certeza já ouviu falar do tal do “FOB aéreo”, a piadinha interna da nossa profissão, não é? O FOB é um dos INCOTERMS mais utilizados no comércio exterior, mas, além dele, hoje existem outros 11 termos que influenciam completamente a logística internacional do embarque.

incoterms

Fonte: David Morris/Apex/Reprodução

Quer conhecer cada um deles de perto e entender como os INCOTERMS interferem nas operações logísticas internacionais? Continue a leitura!

O que são INCOTERMS?

INCOTERM é a sigla para International Commercial Terms, em inglês, que traduzido significa Termos Interacionais de Comércio.

Em suma, os INCOTERMS são utilizados no comércio exterior para estabelecer os direitos e as obrigações tanto do importador quanto do exportador em um contrato de compra ou venda internacional.

Em outras palavras, eles definem até onde vai a responsabilidade de quem está vendendo a mercadoria e onde iniciam os encargos de quem a está comprando.

Além disso, é importante mencionar que as especificações propostas pelos INCOTERMS dizem respeito apenas aos compromissos do importador e do exportador, não incluindo aí as obrigações dos despachantes, agentes de cargas ou transportadores, por exemplo.

Enfim, formulados em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) em Paris, esses termos são formados por 3 letras e representam os contratos de comércio mais utilizados, só que de forma padronizada.

Atualmente, utilizamos a listagem dos INCOTERMS de 2020, vamos conhecer?

INCOTERMS 2020

Os INCOTERMS utilizados hoje são 11 no total e podem ser divididos em quatro categorias, que organizadas conforme abaixo demonstram desde o INCOTERM que representa maior responsabilidade para o importador até o que reflete maiores encargos para o exportador.

Categoria E – essa possui somente um INCOTERM, sendo que ele representa maiores obrigações para o importador, que fica responsável por buscar a mercadoria, ainda não desembaraçada para exportação, na origem.

  • EXW – Ex-Works, na Origem (local de entrega nomeado).

Categoria F – nos três INCOTERMS aqui classificados, o importador segue responsável por toda a logística desde a origem, todavia, o exportador deve se encarregar do desembaraço para exportação.

  • FCA – Free Carrier, Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
  • FAS – Free Alongside Ship, Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado); e
  • FOB – Free On Board, Livre A Bordo (porto de embarque nomeado).

Categoria C – voltando alguns encargos agora para o exportador, nos termos dessa categoria ele é encarregado do frete internacional e dos custos de embarque. Bem como, em alguns deles, o exportador deve arcar também com o seguro internacional.

  • CFR – Cost and Freight, Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
  • CIF – Cost, Insurance and Freight, Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
  • CPT – Carriage Paid To, Transporte Pago Até (local de destino nomeado); e
  • CIP – Carriage and Insurance Paid To, Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado).

Categoria D – essa última confere maior responsabilidade para o exportador, que assume os custos e riscos até a chegada da mercadoria no destino, com algumas diferenças em cada um dos três INCOTERMS.

  • DAP – Delivered at Place, Entregue No Local (local de destino nomeado);
  • DPU – Delivered at Place Unloaded, Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado);
  • DDP – Delivered Duty Paid, Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).
INCOTERMS da operação logística

Como os INCOTERMS interferem na operação logística?

Acima de tudo, o INCOTERM escolhido na negociação influencia diretamente as operações logísticas do embarque. Afinal, alguns desses termos conferem ao importador o risco do transporte, enquanto outros mantêm essa responsabilidade com o exportador.

Mas não estamos falando de uma interferência ruim, pelo contrário, os INCOTERMS têm justamente o objetivo de facilitar e padronizar os acordos comerciais. Para tanto, carregam regras a serem cumpridas no transporte internacional das mercadorias.

Abaixo apresentamos os aspectos mais afetados pelos INCOTERMS em um acordo internacional.

Modal de transporte

A escolha do modal de transporte para o embarque de uma mercadoria internacional deve ser bem estudada. Isso porque a modalidade escolhida influenciará no tempo de viagem, na segurança e nos custos extras da carga.

Sem contar que certamente o modal de transporte é diretamente influenciado pelo INCOTERM escolhido na negociação. Afinal, os Termos Internacionais de Comércio, além de exporem as responsabilidades das partes envolvidas na negociação, indicam também as modalidades de transporte permitidas.

Para exemplificar, alguns são aplicáveis em qualquer modalidade de transporte internacional, é o caso dos termos abaixo:

  • EXW;
  • FCA;
  • CPT;
  • CIP;
  • DAP;
  • DPU; e
  • DDP.

Embora a maior parte dos INCOTERMS seja multimodal, alguns deles são de uso exclusivo para modais específicos, caso dos termos abaixo, que são utilizáveis unicamente em embarques aquaviários:

  • FAS;
  • FOB;
  • CFR; e
  • CIF.

Retomando aquela piada interna que mencionamos acima, fica a dúvida: existe ou não o “FOB aéreo”?

Bom, na teoria não estaria correto, pois esse INCOTERM se refere à responsabilidade do exportador de entregar a mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio.

Contrato de Compra e Venda Internacional

O contrato de compra e venda internacional é o documento que formaliza a importação ou exportação que está sendo realizada. Por meio dele o exportador promete entregar uma mercadoria e o importador se compromete a pagar por ela.

Esse documento é conhecido no comércio exterior como Fatura Invoice, que nada mais é que uma “nota fiscal” reconhecida internacionalmente.

O contrato de compra e venda deve conter os dados da mercadoria, ou seja, peso, quantidades, dimensões e valores. Além disso, o documento anuncia ambas as partes da negociação e, por fim, mas não menos importante, os termos da negociação.

Isto é, a Fatura Comercial indica o INCOTERM que será utilizado na negociação, expondo assim os direitos e obrigações do importador e exportar da carga.

Seja como for, todos os outros documentos utilizados no embarque, como, por exemplo, o Packing List e o Conhecimento de Embarque, devem seguir com o mesmo INCOTERM informado no contrato de compra e venda internacional.

documentos embarque

Seguro Internacional da Carga

O seguro internacional pode parecer um dilema, é obrigatória a sua aquisição? E quem deve assumir esse custo?

É importante saber que a contratação do seguro internacional para a carga se torna obrigatória em apenas dois INCOTERMS. São eles o CIP e o CIF.

Da mesma forma que o INCOTERM escolhido na negociação indica quem deve pagar o frete internacional, ele também informa quem é o encarregado pelo seguro da carga. No caso do CIP e do CIF, o vendedor é incumbido pela contratação do seguro.

O seguro que o exportador deve contratar precisa possuir cobertura mínima da carga, ou seja, Cobertura Básica Restrita C. Se o importador se interessar pela contratação de um seguro mais completo, poderá contratar cobertura adicional.

Tanto o CIP quanto o CIF referem-se à contratação de um seguro para o transporte principal da carga. Mas a diferença entre os dois termos é que os encargos pelos riscos da carga no CIF vão apenas até a transposição da amurada do navio. Já no CIP, essa competência vai até o momento em que a mercadoria é entregue ao transportador que fará a entrega no destino.

No entanto, a maior parte dos INCOTERMS não torna obrigatória a obtenção do seguro internacional para a mercadoria. Assim como uma grande parte dos termos confere a responsabilidade de pagamento, caso o seguro seja necessário, ao importador da mercadoria.

Como resultado, fica a dúvida de quem se encarrega por avarias causadas a mercadorias não seguradas. Isso depende em que momento da viagem a carga teve algum prejuízo e qual o termo utilizado na negociação.

Por exemplo, em um embarque FCA, a responsabilidade do exportador é de entregar a mercadoria desembaraçada para exportação ao transportador designado para o embarque. A partir daí, qualquer dano que a carga sofrer é responsabilidade do importador.

Custos operacionais no destino

Os termos em inglês collect (a recolher) e prepaid (pré-pago) devem constar do Conhecimento de Embarque e indicam quem é encarregado pelos custos de frete e qualquer outra despesa que ocorrer durante o percurso.

Prepaid informa que o frete já foi pago na origem e collect indica que os valores ainda precisam ser cobrados do importador antes da liberação da mercadoria no destino.

Por consequência, assume-se que os fretes para embarques nos termos EXW, FCA, FAS e FOB sejam do tipo collect, enquanto para todos os outros termos seja prepaid.

Coordene seus embarques internacionais com a Mundial Express

Em resumo, os INCOTERMS influenciam e muito a logística internacional da sua mercadoria.

Por isso é de suma importância que esse termo seja escolhido com muito cuidado e cada detalhe analisando para atender ao que sua empresa busca.

A Mundial Express está aqui para lhe ajudar! Venha coordenar seus embarques com uma empresa que garante agilidade, segurança e o melhor custo-benefício.

Quer saber mais? Entre em contato conosco!

Posts Recentes

O papel do Catálogo de Produtos na liberação aduaneira

O papel do Catálogo de Produtos na liberação aduaneira

Parte integrante do Novo Processo de Importação (NPI) no Portal Único Siscomex, o…

Por que escolher a Mundial Express para gerenciar suas operações de comércio exterior

Por que escolher a Mundial Express para gerenciar suas operações de comércio exterior

Escolher a Mundial Express para gerenciar suas operações de comércio exterior é uma…

DREX: como ela vai influenciar nos pagamentos do comércio exterior?

DREX: como ela vai influenciar nos pagamentos do comércio exterior?

A digitalização dos meios de pagamento tem modificado a forma como as transações…