Seja na importação ou exportação, internacionalizar uma empresa não é uma decisão fácil a ser tomada, já que por trás de atividades de comércio exterior há um esforço burocrático a ser levado em conta. E o RADAR é o sistema que controla e fiscaliza essas operações no Brasil.

Se você quer se sentir mais seguro para encarar desafios burocráticos junto ao seu empregador, esse artigo foi feito para você!
Boa leitura.
O que é o RADAR?
O RADAR Siscomex é a sigla que se refere ao Sistema de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
Todas as empresas que importam ou exportam precisam estar devidamente habilitadas nesse sistema, uma vez que essa é a ferramenta oficial utilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de garantir a boa ordem dos processos de comércio exterior.
Em outras palavras, é por meio do RADAR que o controle mercantil aduaneiro acontece.
Quais empresas podem solicitar o cadastro no RADAR?
Qualquer tipo de empresa pode solicitar o RADAR, desde que inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Afinal, operações de importação ou exportação podem acontecer em diversos segmentos e tamanhos de negócio.
Segundo a RFB, as operações de comércio exterior dispensadas de habilitação são aquelas caracterizadas para consumo no próprio nome e, muito embora a habilitação para Pessoa Física seja possível, não é obrigatória. Pode-se dizer, portanto, que a regra mencionada se aplica para artesãos ou produtores rurais sem registro no CNPJ, por exemplo.
De acordo com dados publicados pelo MDIC, no Brasil existem mais de 60 mil empresas atuantes no comércio exterior e para atender tamanha variedade de negócios foram elaboradas cinco modalidades de habilitação no RADAR. São quatro voltadas para empresas em geral e uma modalidade específica para Pessoa Física. Veja os detalhes de cada uma a seguir.
- Expressa: Essa modalidade é indicada para empresas públicas, sociedades de economia mista ou pessoa jurídica S/A. Nela as operações de importação ou exportação são ilimitadas;
- Limitado I: Operações de importação limitadas a USD 50.000,00 por semestre para importações. Não há limites para exportação;
- Limitado II: Operações de importação limitadas à quantia de USD 150.000,00 por semestre para importações. Não há limites para exportação;
- Ilimitado: Operações de importação acima de USD 150.000,00 por semestre e sem limites para exportação. Portanto, essa modalidade é indicada para empresas que já operam no comércio exterior ou que planejam altos volumes financeiros;
- Pessoa Física: Nessa modalidade as importações são exclusivas para consumo próprio desde que declaradas no Imposto de Renda. Já as exportações também são ilimitadas.
Qual a importância do RADAR para a internacionalização das empresas?
O RADAR é essencial para fornecer dados em tempo real para a Receita Federal do Brasil, que é o órgão responsável por fiscalizar todo o processo aduaneiro no país.
Na prática, o sistema é responsável por abastecer um extenso banco de dados que engloba informações sobre todos os atores envolvidos nas mais variadas atividades de comércio exterior, auxiliando no combate às fraudes.
O RADAR coleta e reúne informações de importadores, exportadores e despachantes aduaneiros.
Nesse sentido, convém acrescentar que, ao ser contratado para conduzir os processos operacionais junto da alfândega, o despachante é considerado representante da empresa que o contratou e, por isso, precisa estar cadastrado como tal no RADAR dela.
Sabemos que empresas grandes contam com mais de um despachante, mas não se preocupe, haverá espaço para incluir os dados de todos eles que prestam serviços para a empresa.

Diante de todas essas informações, podemos afirmar que o RADAR é extremamente importante para as esferas jurídica, tributária e fiscal do país, uma vez que a habilitação nesse sistema viabiliza a fiscalização de toda e qualquer atividade comercial internacional envolvendo empresas brasileiras.
Como realizar a habilitação no RADAR?
É de bom tom que você saiba quais os documentos poderão ser exigidos para proceder com a solicitação de habilitação, pois além de preencher o formulário padrão, talvez seja necessária alguma comprovação documental.
A saber, esclarecemos que tudo pode ser feito por meio do “Portal Habilita” hospedado na página online do Portal Único Siscomex, mas para acessá-lo é preciso ter certificado digital.
Esclarecemos ainda que o portal “Habilita” disponibilizará todos os formulários a serem preenchidos.
No primeiro momento você precisará preencher o formulário de acordo com a modalidade escolhida e eventual documentação somente precisará ser apresentada para suprir alguma análise fiscal por parte da RFB.
Para proceder com o envio dos documentos, portanto, é preciso solicitar um Processo Digital – anteriormente chamado Dossiê Digital de Atendimento.
Note que após a abertura você terá um prazo de 3 dias úteis para proceder com o envio dos documentos exigidos, caso contrário o processo será automaticamente excluído do sistema.
Passo a passo para realizar a solicitação
Acompanhe o passo a passo a seguir.
- Acesse o Sistema Habilita;
- Faça a seguinte sequência de cliques: Cadastro de Intervenientes / Habilitação / Requerer Habilitação;
- Selecionar a empresa entre os CNPJs que constam o usuário como integrante do Quadro de Sócios e Administradores;
- Adesão ao Domicílio Tributário eletrônico, pois é obrigatório para obtenção da habilitação;
- Escolha a modalidade de habilitação: Note que a modalidade Limitado I prevê habilitação automática. Já para as demais poderá haver etapas de análise fiscal, conforme explicaremos a seguir.
O prazo para essa análise é de até 10 dias. A etapa de análise fiscal exige o envio de documentação específica, como, por exemplo: Contrato Social, Certidão Cadastral da Junta Comercial, Certidão Simplificada da Junta Comercial, Comprovante de Integralização de Capital, Comprovante do Domicílio Tributário Eletrônico, Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento, Requerimento de Habilitação e Termo de Responsabilidade.
Todas essas informações foram extraídas da Instrução Normativa RFB nº 1984/2020.
Em quais casos o pedido pode ser negado?
Caso a documentação apresentada pela empresa não seja compatível com as exigências da Receita Federal, o RADAR poderá ser negado.
A principal exigência é que a atividade-fim da empresa seja compatível com a operação de comércio exterior pretendida, mas a devolutiva negativa também pode estar relacionada à inconsistência cadastral da empresa, sendo que os principais motivos de indeferimento são:
- Incapacidade financeira para determinada categoria;
- Pendências relacionadas ao pagamento de impostos;
- Empresa registrada em endereço residencial ou locação do ponto comercial sem contrato formal;
- Capital Social mencionado no Contrato Social em desalinho ao porte da empresa;
- Pendências no CPF do Representante Legal.
É preciso ter orientação profissional para evitar erros
Sabemos que a fase inicial da jornada no comércio exterior pode ser confusa e, por isso, a orientação de especialistas é primordial. A falta de conhecimento em relação ao Regulamento Aduaneiro pode comprometer o fluxo financeiro da empresa, afinal, alguns erros podem ser considerados infrações e elas invariavelmente incidirão em multas.

A Mundial Express tem serviços especializados em comércio exterior
Nossa equipe é especialista em serviços aduaneiros e, assim, saberá conduzir o processo para obtenção da habilitação que mais se adequa ao seu negócio.